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1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Altamira – PA

Facilitando serviços notariais e registrais com transparência e eficiência

Serviços On-line Rápidos

Perguntas Frequentes

Para solicitar a escritura de compra e venda, você deve apresentar a documentação necessária (como RG, CPF, certidão de casamento, matrícula do imóvel atualizada e guia do ITBI) em qualquer cartório de notas (ou tabelionato de notas) no Brasil, independentemente da localização do imóvel ou do domicílio das partes. Alguns documentos necessários são:

DOS VENDEDORES (PESSOA FÍSICA)
• Xerox do RG e CPF do Vendedor (autenticadas), se casado, também da esposa (Certidão de Casamento atualizada em um prazo de 90 dias) e se divorciado (Certidão de Casamento com Averbação de divórcio, atualizada em um prazo de 90 dias)
• Se Solteiro Xerox autenticada da Certidão de Nascimento.
• Comprovante de Residência atual.

DOS COMPRADORES (PESSOA FÍSICA)
• Xerox do RG, CPF do Comprador, se casado, também da esposa (cópias autenticadas)
• Se solteiro Xerox da Certidão de Nascimento (cópia autenticada)
• Se casado Xerox de Certidão de Casamento e se divorciado (cópia autenticada)
• Comprovante de Residência atual.

SE HOUVER REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO
• Xeros do RG e CPF do Procurador (copias autenticadas)
• Procuração Original ou Copia autenticada.

PESSOA JURÍDICA VENDEDORA
• Cartão do CNPJ
• Cópia do Contrato de Constituição (constando as últimas alterações se houver, em copias autenticadas)
• Xerox do RG, CPF do representante (copias autenticadas)
• CND do INSS
• Certidão Simplificada da Junta Comercial em um prazo de 30 dias, (se a empresa for cadastrada)

PESSOA JURÍDICA COMPRADORA
• Cartão do CNPJ
• Cópia do ato de Constituição (copias autenticadas)
• Cópia do RG, CPF do Representante (copias autenticadas)

DO IMÓVEL URBANO
• Certidão de Inteiro Teor de Matrícula expedida nos últimos 30 dias (Cartório 1º Ofício)
• Certidão Reipersecutória expedida nos últimos 30 dias (Cartório 1º Ofício)
• Comprovante do Pagamento do ITBI (Banco), e boleto
• Guias do ITBI (Prefeitura)Original
• Cont. Particular de Comp. e venda (Original e assinaturas reconhecidas em Cartório)
• BCI Prefeitura
• Quitação de Condômino (Se houver)
• CEP.
• Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

IMÓVEL RURAL
• Certidão de Inteiro Teor de Matrícula expedida nos últimos 30 dias (Cartório 1º Ofício)
• Certidão Reipersecutória expedida nos últimos 30 dias (Cartório 1º Ofício)
• Comprovante do Pagamento do ITBI (Banco)
• Guias do ITBI (Prefeitura) Original
• Comprovante do pagamento do ITR dos 05 (cinco) últimos anos
• Comprovante do pagamento do CCIR dos 05 (cinco) últimos anos
• Certificação do Georreferenciamento (SIGEF). A partir de Novembro de 2025.
• Cadastro Ambiental Rural (CAR).
• CEP

A principal diferença é que o registro cria, transmite ou extingue direitos reais sobre o imóvel (como a propriedade), enquanto a averbação atualiza a matrícula do imóvel com informações adicionais, como construções, fusões, alterações de estado civil do proprietário ou a quitação de uma hipoteca. De forma simples: registro é para nascer ou extinguir direitos, e averbação é para informar mudanças que ocorrem depois.

O 1º Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas de Altamira/PA informa que os prazos para emissão de certidões variam conforme a forma de solicitação e o tipo de documento requerido:
• Solicitações presenciais (no balcão da serventia):
- Prazo de até 5 (cinco) dias úteis para emissão.
• Solicitações realizadas de forma online:
- Certidões de inteiro teor: emissão em até 4 (quatro) horas;
- Demais certidões: emissão em até 5 (cinco) dias úteis.
Esses prazos visam assegurar maior eficiência, transparência e agilidade na prestação dos serviços, em conformidade com os padrões de qualidade adotados por esta serventia.

Sobre o Cartório

O 1º Ofício de Altamira atua com transparência e segurança, oferecendo serviços notariais e registrais conforme normas do CNJ e da Corregedoria-Geral de Justiça do Pará.

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